Cantinas Escolares e as determinações da Lei Municipal n.º 2.327, de 20 de julho de 2005

Quem pretende investir no segmento de cantinas escolares precisa ficar atento quanto algumas especificidades do segmento para evitar transtornos e recusas por parte de instituições de ensino.

Lanches preferidos pelos alunos, restrições dos pais, da escola e do município. Sim, alguns municípios são mais rígidos do que outros em relação ao que pode ser comercializado ou não em cantinas escolares.

O desconhecimento a respeito de legislação específica do setor pode ocasionar transtornos financeiros e até perda de oportunidades.

Como assim?

Se você já começou a estudar o segmento para planejar o negócio, deve saber que precisa conseguir a permissão de uma instituição de ensino para abrir uma cantina em suas dependências e comercializar produtos aos alunos.

As escolas não são obrigadas a ter cantina, pois normalmente contam com uma cozinha para preparara a merenda aos alunos, esta sim obrigatória. Portanto, para convencer a direção da escola que vale a pena ter uma cantina, a proposta tem que ser atrativa.

Uma instituição grande e movimentada costuma despertar interesse, atrair concorrência. Imagine a impressão que uma proposta causará se incluir aspectos que a legislação municipal restringe?

Na certa, os diretores concluirão que o cidadão não sabe do que está falando, caiu de paraquedas, não se preparou, enfim, não é o melhor candidato.

Mas caso consiga a autorização e comece a descumprir regras impostas pela Lei da cidade, certamente ao ser fiscalizado pela Vigilância Sanitária, ou outros órgãos competentes, sofrerá no bolso.

Por isso, é importante antes mesmo de abrir a cantina, de comprar equipamento, preparar a comida, fazer todo o planejamento, se inteirar se na cidade que pretende abrir cantinas escolares há leis específicas tratando do tema e, se sim, quais suas restrições.

Neste post iremos tratar da Lei Municipal n.º 2.327, de 20 de julho de 2005, em vigor na cidade de Santos (SP). É uma lei que apesar de se restringir a cidade litorânea de São Paulo influenciou outros estados e municípios a editar decretos semelhantes.

É uma lei considerada reflexo dos novos tempos, de uma mudança de pensamento e característica de uma geração mais preocupada com cuidados pessoais.

Sobre a Lei Municipal n.º 2.327

A referida lei trata da regulamentação da venda de lanches e bebidas nas cantinas escolares. Ela impôs uma série de restrições quanto a venda de determinados produtos considerados nocivos à saúde das crianças.

Algumas restrições apenas ratificam posicionamentos anteriores, como a proibição de bebidas alcoólicas e tabaco para os alunos no ambiente escolar.

Mas outras restrições impactaram diretamente o cardápio das cantinas escolares da cidade e possivelmente causaram impactos consideráveis nos seus rendimentos.

Pelo decreto de 2005, as cantinas escolares ficaram proibidas de comercializar:

  • Refrigerantes e refrescos artificiais;
  • Doces (balas, caramelo, pirulito, goma de mascar);
  • Doces industrializados;
  • Preparações fritas;
  • Bacon e linguiça;
  • Biscoitos salgados, tipo aperitivo, e amendoim salgado;
  • Coberturas doces para serem adicionadas nos lanches (chocolate, caramelo, morango);
  • Salgadinhos industrializados (Cheetos, Fandango, etc.).

As “preparações fritas” se referem a alimentos como batata frita, ovo, sonho, salgados fritos, etc.

As cantinas escolares que descumprirem as determinações impostas pela Lei estão sujeitas as sanções do Código Tributário do Município e da Vigilância Sanitária.

Ou seja, há risco de multas e até de fechamento do estabelecimento, de modo temporário ou permanente em caso de reincidência.

A Lei abrange instituições de todos os níveis?

Todos os ciclos de ensino até o ensino médio estão enquadrados nas determinações estabelecidas na referida lei:

  • Ensino infantil;
  • Fundamental; e
  • Médio.

O decreto também estabelece que as cantinas escolares devem seguir padrão de qualidade em relação à higiene.

As motivações da lei para as cantinas escolares

Este projeto de lei teve como principal finalidade promover uma alimentação mais saudável aos alunos frequentadores do sistema de ensino público da cidade.

Tornou-se notório nas últimas décadas o crescimento alarmante da obesidade infantil no Brasil. Percebeu-se que as crianças são muito vulneráveis a propaganda da indústria alimentícia e dos efeitos viciantes dos produtos que lançam no mercado.

Além de serem viciantes, tais produtos são pobres em nutrientes e hipercalóricos. Identificou-se nas cantinas escolares um dos principais pontos de acessos às crianças a tais alimentos.

Longe da vigilância dos pais e com poder de decisão quanto ao uso dos recursos financeiros, os alunos ficavam menos inibidos em saciar os seus desejos, mesmo cientes dos quão nocivos podem ser a própria saúde.

Reportagens avaliando o cardápio de cantinas escolares pelo país também ajudaram a colocar holofotes sobre o tema, pois se constatou que em muitos casos, as crianças praticamente não tinham acesso a opções mais saudáveis para se alimentar nos intervalos entre as aulas.

Importante ter em vista que neste caso não cabe o argumento da liberdade de escolha, pois se trata de menores de idade que ainda não são plenamente responsáveis pelas suas atitudes. Os pais têm direito de intervir nas decisões dos filhos se entenderem ser o melhor caminho e não pôr em risco a integridade das crianças.

Nota-se que a questão envolve componentes éticos e o posicionamento do Estado se mostrou favorável a ampliar o poder de controle dos pais.

Preocupação com alimentação saudável teve salto nas últimas décadas

As últimas décadas demonstraram que um houve um salto da preocupação dos brasileiros em relação à alimentação. Ficaram mais conhecidos os efeitos nocivos de uma alimentação desregrada, pobre em nutrientes e ricas em açúcares e gorduras.

O poder público e entidades médicas aumentaram os alerta em relação a esse problema devido aos impactos que causam no setor da saúde ao longo do tempo e outras questões também colaboraram para destacar o assunto.

Os efeitos ambientais do atual modelo de subsistência e consumo e o incentivo a práticas mais saudáveis, como exercícios e atividades esportivas.

Todos esses fatores acabaram por culminar em uma geração de pais mais vigilantes e disciplinadores em relação à dieta alimentar dos filhos, seja dentro ou fora de casa. Preocupação cujo desfecho foi influenciar o poder público a legislar a respeito dos produtos vendidos em cantinas escolares.

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